Programa Leite é Vida abre inscrições em São Caetano

leite
O Programa Leite é Vida, gerenciado pela Secretaria de Assistência e Inclusão Social (Seais) da Prefeitura de São Caetano do Sul, já está com inscrições abertas.

Os munícipes devem se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para fazer o requerimento do benefício que concede 2 kg de leite em pó por mês para crianças de 7 a 12 anos ou adultos com prescrição médica.

O cadastro estará aberto de forma permanente.

Residentes nos bairros Nova Gerty, Boa Vista, São José, Olímpico, Jardim São Caetano, Mauá e Oswaldo Cruz devem procurar o CRAS Nova Gerty, na Rua Nelly Pelegrino, 930, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Já os moradores dos bairros da Fundação, Prosperidade, Santa Paula, Santa Maria, Santo Antonio, Barcelona, Centro e Cerâmica podem se dirigir até o CRAS Fundação, na Rua Heloísa Pamplona, 316, nos mesmos dias e horários.

Para receber o benefício, conforme previsto em Lei, é necessário preencher critérios como ser residente no município há três anos, no mínimo; ter renda per capita de, no máximo, um salário mínimo vigente; e ter cadastro ativo na Seais.

Poderão requerer os responsáveis por crianças a partir de 7 até 12 anos completos, desde que não possuam irmãos em idade de participação já beneficiados pelo programa; idosos com mais de 65 anos, que possuam alguma doença grave que necessite da complementação nutricional por meio do leite; pessoas com doenças autoimunes e/ou hepatites virais, doenças degenerativas ou câncer.

Em fevereiro de 2019, durante a abertura do processo de licitação do Programa Leite é Vida, o prefeito José Auricchio Júnior estimou que a intenção da Prefeitura é atender até 3 mil famílias. “O leite é um alimento básico e fundamental para a vida de todos. Este é um investimento na saúde da população em situação de vulnerabilidade social”, disse.

Segundo Daniel Córdoba, secretário da Seais, “o projeto visa assegurar alimentação básica adequada nas fases mais necessitadas da vida, que são a infância e a terceira idade”.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os pretendentes beneficiários devem apresentar os seguintes documentos originais para a inscrição: documento de identidade, CPF, carteira de trabalho (CTPS), título de eleitor, comprovante de renda (holerite, declaração, contrato de prestação de serviço ou recibo de pagamento autônomo), contrato de aluguel com firma reconhecida, carnê de IPTU do imóvel de residência, extrato do CNIS (extrato de vínculos e contribuições à Previdência – INSS), laudo médico que comprove uma das condições de saúde determinadas na Lei (doenças autoimunes e/ou hepatites virais, doenças degenerativas ou câncer) e comprovante de residência no município do mês anterior ao requerimento e a do mês correspondente a três anos anteriores (podendo ser água, luz, gás ou telefone, por exemplo).


– Fonte, foto e texto: PMSCS


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