Câmara aprova Estatuto da GCM em São Caetano do Sul

A Câmara de São Caetano aprovou nesta terça-feira, 19, em duas votações, o projeto de lei complementar que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal, a Reorganização Administrativa, o Código de Conduta e Disciplina de autoria da prefeitura.

Sobre o Estatuto da GCM, em sua fala na tribuna, o vereador César Oliva (PSD), apontou a complexidade de uma reforma jurídica, como é o caso do Estatuto, devido às expectativas que cada um possui, sendo complicado alinhar todas as demandas de uma corporação.

Para Oliva, o ponto crucial foi o avanço no Estatuto, que chegou na Casa e foi aprovado.

“Nós temos que buscar de forma constante as demandas da corporação. As demandas não terminam. Esse é mais um episódio que estamos tendo um avanço”, disse Oliva. E completou: “vamos continuar discutindo e pressionando, que esse é o nosso papel, para que isso seja um progresso constante”.

O vereador e líder do governo na Casa, Gilberto Costa (Avante) ressaltou a importância da votação na Casa e a definiu como ponto de partida para que haja a possibilidade de se avançar em outras conquistas. “O momento é favorável. Favorável no orçamento, favorável porque houve a conscientização geral para que hoje nós pudéssemos aprovar este projeto”, pontuou Costa.

Já o vereador Marcel Munhoz (Cidadania) destacou o trabalho dos parlamentares para a concretização do Estatuto. “Todos trabalharam essa pauta importante, do Estatuto. É uma pauta que todos estavam lutando, conversando e dialogando”, ressaltou Munhoz.

“A Câmara cumpriu seu papel do debate e da aprovação”, avaliou o presidente da Casa, vereador Professor Pio Mielo (PSDB) após a votação do projeto.

 

DIFERENCIADA E BONIFICAÇÃO
Os parlamentares também aprovaram mais dois projetos voltados para o efetivo da segurança da cidade, ambos do Executivo municipal; o projeto que autoriza a prefeitura a conceder bonificação por resultado aos policiais militares, civis e do Corpo de Bombeiros, pertencentes aos efetivos das unidades sediadas em São Caetano do Sul, e o que altera a lei nº 5.087, de 29 de junho de 2012, que institui a gratificação pelo exercício de atividade operacional diferenciada de segurança, em situações ou eventos especiais, aos guardas civis municipais e aos agentes de trânsito da cidade.

 


  • Fonte e texto: PMSCS
  • Foto: GCM São Caetano

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