Câmara de São Caetano aprova criação do Auxílio Material Escolar

A Câmara de São Caetano do Sul aprovou na terça-feira (22/2) o projeto de lei do Executivo que cria o Auxílio Material Escolar.

Os valores do benefício começarão a ser transferidos em março aos pais e responsáveis de todos os 22 mil alunos da rede municipal de ensino.

“É um modelo inédito na região, com transferência direta dos valores na conta dos pais ou responsáveis. Esse dinheiro servirá também para dar novo ânimo ao setor de papelarias e lojas de material escolar da nossa cidade. Serão quase R$ 4 milhões injetados na nossa economia, nos estabelecimentos cadastrados pela Secretaria de Educação”, destaca o prefeito José Auricchio Júnior.

Os valores do auxílio variam entre R$ 60,00 e R$ 185,00, de acordo com o grau escolar, do Berçário ao Ensino Médio.

Berçário e G1: R$ 60,00
G2 ao G5: R$ 140,00
G2 ao G5 (período integral): R$ 185,00
Ensino Fundamental e EJA: R$ 130,00
Ensino Fundamental (anos iniciais, período integral): R$ 165,00
Ensino Médio: R$ 140,00




LISTA DE MATERIAIS E LOJAS
Os pais ou responsáveis deverão adquirir os itens de uma lista de materiais que será divulgada pelas unidades escolares e publicada no Portal da Educação (http://educacao.saocaetanodosul.sp.gov.br).

O benefício não poderá ser utilizado para a compra de itens que não constarem da relação de materiais divulgada pela Secretaria de Educação. E até o mês de julho os pais deverão apresentar a nota fiscal de compra dos materiais.

A lista de lojas cadastradas pela Prefeitura para a venda desses materiais também será amplamente divulgada no site e nas escolas da rede municipal.

Podem se cadastrar estabelecimentos comerciais que tenham por objetivo principal a venda de artigos de papelaria e material didático e que cumpram os seguintes requisitos:

· Estar regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) há mais de 6 meses;

· Possuir alvará de funcionamento regular;

· Comprovar a regularidade fiscal com o Município, Estado, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

· Comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho;

· Firmar compromisso de emissão de nota fiscal, bem como de se submeter à fiscalização quanto ao cumprimento das regras do Programa.


  • Fonte, foto e texto: PMSCS

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