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Câmara de São Caetano aprova relatório final da CPI das contas de 2024

Na sessão ordinária desta terça-feira, 14, a Câmara de São Caetano do Sul teve em sua ordem do dia o projeto de resolução referente ao relatório final da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que avaliou as contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2024, referente ao mandato do ex-prefeito Auricchio.

O relatório integra a resolução como anexo único.

Item único da pauta, a matéria teve como autores os integrantes da Comissão, sendo o presidente o vereador César Oliva (PSD), o relator o vereador Parra (Podemos) e como membro o vereador Marcel Munhoz (PP).

Por se tratar de um projeto de resolução, a discussão e votação foram únicas.

Os vereadores debateram o projeto e o aprovaram, com voto contrário dos vereadores Matheus Gianello (PL) e Olyntho Voltarelli (PSD).

Com a aprovação, o projeto será publicado e oficiado às autoridades competentes.

*SEGUNDO AS INFORMAÇÕES DO JORNAL DIÁRIO DO GRANDE ABC: “O dossiê, elaborado a partir da análise de mais de 30 mil documentos fiscais e contábeis ao longo de dez meses de trabalho, será encaminhado ao MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e a outros órgãos de controle. A investigação teve o objetivo de apurar possíveis irregularidades deliberadas pelo ex-prefeito José Auricchio Júnior (PSD) que levaram a cidade a um alto endividamento, superior a R$ 1 bilhão.

O dossiê, assinado pelos vereadores Edison Parra (Podemos), relator; César Oliva (PSD), presidente; e Marcel Munhoz (Progressistas), proponente, cita que os fatos narrados foram comprovados por evidências documentais que apontam, em tese, para a prática das seguintes infrações: crimes contra as finanças públicas — ordenar ou autorizar a assunção de obrigações nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato que não possa ser pago no mesmo exercício, ou sem que haja contrapartida em caixa —; inserção de dados falsos em sistema de informações para alterar a realidade fiscal e ocultar a individualização; atos de improbidade administrativa com possível prejuízo ao erário; infração à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), com o descumprimento da exclusão de despesas contrárias nos últimos oito meses do mandato sem disponibilidade de caixa; e crimes de responsabilidade, tais como assumir obrigações sem autorização legal ou em desacordo com normas financeiras.” {Texto e créditos: Jornal Diário do Grande ABC)

 


  • Fonte, foto e texto: Câmara Municipal de São Caetano do Sul e DGABC

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