Só até 19/12: Cadastramento Biométrico é Obrigatório em São Caetano
O cadastramento biométrico é obrigatório a todos os eleitores de São Caetano do Sul. Quem não realizar o cadastramento biométrico terá o Título de Eleitor cancelado.
Neste caso, além de ficar impedido de votar na eleição de 2020, a pessoa fica sujeita a outras sanções, como não poder se inscrever em concursos públicos, não receber salários de emprego público, ficar impossibilitado de obter passaporte ou carteira de identidade e ficar impedido de obter empréstimos em bancos públicos (como a Caixa Econômica Federal).
São Caetano do Sul (166ª e 269ª)
*Prazo: 19/12/2019
-Agendamento Online: https://apps.tre-sp.jus.br/AgendaBioOrdinario/publico/index.jsp
O procedimento padrão segue até o dia 19 de dezembro no Cartório Eleitoral, dentro do Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), das 9h às 19h.
*Mais informações: (11) 4227-7600 [Atende Fácil]
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