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Justiça determina demolição de Prédio no Bairro da Fundação


A Justiça determinou que a Prefeitura de São Caetano do Sul efetue a demolição do edifício localizado na esquina da Rua Heloísa Pamplona com a Avenida Conde Francisco Matarazzo, no Bairro da Fundação, cuja laje desabou em 8 de junho.

A decisão, de quarta-feira (7/8), dá prazo de 30 dias para a execução do serviço.

A Prefeitura licitará em regime de urgência a contratação de empresa capaz de realizar a demolição do edifício até o prazo estipulado pela Justiça.

Desde o acidente, o Executivo deu total amparo às 102 famílias vitimadas, criando abrigo temporário e o auxílio emergencial em 18 parcelas (a primeira de R$ 800 e as demais de R$ 400), entre outras ações.

No despacho, a juíza Érika Ricci, da Primeira Vara Cível de São Caetano do Sul, considerou o “iminente desabamento do restante das estruturas do imóvel, o que representa grave perigo aos imóveis lindeiros, aos transeuntes e à via pública”.

No mesmo documento, consta Boletim de Ocorrência (9/6/2019), que constata tratar-se de terreno invadido, com construções precárias, contendo cerca de 90 casas de alvenaria, distribuídas em dois pavimentos, e cerca de 300 moradores de baixa renda, sem conhecimento do proprietário do terreno.

Também consta do despacho do TJ-SP laudo da Defesa Civil de São Caetano do Sul, detectando “alto risco de novo e iminente desabamento de outra parte de uma laje ainda maior, com ferragens expostas e completamente deterioradas”; laudo pericial da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Instituto de Criminalística, confirmando que “o desabamento se deu em razão de construção inapropriada, que desprezou critérios técnicos adequados e suficientes, sendo digno evidenciar providências para que outros sinistros, que podem atingir proporções nefastas, sejam evitados”.

Por fim, laudo técnico de inspeção predial, elaborado pela Prefeitura, classifica a edificação como de “grau de risco crítico, principalmente nas condições encontradas na cobertura e teto, que possuem impacto de desempenho tecnicamente irrecuperável”.

A juíza sustenta que o município tem o poder/dever de zelar pela segurança de seus habitantes, devendo manter a área isolada, sem qualquer risco aos munícipes até a data da demolição.


– Fonte, foto e texto: PMSCS


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